Herança sem herdeiros: quem fica com os bens?
- Mariella Matos

- 30 de set.
- 3 min de leitura

A ordem da sucessão no Brasil
Herança sem herdeiros: quem fica com os bens? Essa é uma dúvida comum para quem não tem filhos ou parentes próximos. A lei brasileira estabelece uma ordem sucessória detalhada, que define quem pode herdar e em que situações o patrimônio pode ir para o Estado.
Descendentes (filhos, netos, bisnetos) – herdam em primeiro lugar. O cônjuge sobrevivente concorre com eles em determinadas situações, especialmente quando os filhos forem comuns ao casal.
Ascendentes (pais, avós, bisavós) – se não houver descendentes, os ascendentes são chamados. O cônjuge também pode concorrer com eles, em proporções previstas em lei.
Cônjuge sobrevivente – na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge tem direito à herança integral.
Colaterais até o 4º grau – irmãos, sobrinhos, tios e primos. Parentes de 5º grau em diante (como primos de segundo grau) não herdam.
Somente quando não existem herdeiros em nenhuma dessas categorias é que se abre espaço para a chamada vacância hereditária.
Herança sem herdeiros e a vacância hereditária
Antes de o patrimônio ser transferido ao Estado, ele passa pela fase da herança jacente. Isso acontece quando a pessoa falece sem herdeiros conhecidos, e os bens são arrecadados judicialmente.Nessa etapa:
É nomeado um curador para administrar os bens.
Editais são publicados para que possíveis herdeiros se apresentem.
Há um prazo de 1 ano de espera.
Se, ao final, ninguém se habilitar, a herança é declarada vacante. Só então começa a contagem de 5 anos para incorporação definitiva ao patrimônio público, que pode ser do município, do Estado ou da União, conforme a localização dos bens.
Situações especiais: concorrência, renúncia e exclusão
Três pontos costumam gerar dúvidas e disputas:
Concorrência: o cônjuge pode dividir a herança com descendentes ou ascendentes, dependendo da configuração familiar.
Renúncia: um herdeiro pode abrir mão de sua parte, permitindo que outros assumam sua posição na ordem sucessória.
Exclusão: herdeiros podem perder o direito em casos de indignidade (como homicídio contra o autor da herança) ou deserdação prevista em testamento.
Essas nuances mostram que o processo sucessório é mais complexo do que parece à primeira vista.
Exemplos reais de quem herda quando não há herdeiros.
Na prática, não é raro que um sobrinho distante ou um primo em quarto grau receba patrimônio, por não existirem parentes mais próximos.
Em contrapartida, também existem imóveis que permanecem anos abandonados até serem declarados vacantes e passarem ao poder público.Em todos esses casos, o Ministério Público acompanha o processo para assegurar que nenhum herdeiro seja preterido.
Como evitar surpresas: o papel do testamento
Quem não tem filhos ou parentes próximos pode — e deve — pensar em um testamento.
Com ele, é possível:
Destinar parte do patrimônio a amigos, afilhados ou instituições de caridade.
Garantir que sua vontade seja respeitada, mesmo sem herdeiros legais.
O testamento precisa obedecer a regras específicas para ser válido, e a orientação de um advogado é essencial nesse processo.
Conclusão
A ideia de que “sem herdeiros, tudo vai para o Estado” é um mito com muitas nuances. A lei protege descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o quarto grau. Mas, na ausência total desses herdeiros, a vacância hereditária se torna inevitável.
Por isso, o planejamento sucessório é o caminho mais seguro para garantir que seu patrimônio vá para quem você deseja — e não para o acaso.


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