Quando a alteração do regime de bens pode ser uma boa escolha.
- Mariella Matos
- 4 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de fev. de 2024
O tempo passa e a vida muda, o que era o ideal antes, pode deixar de ser... com o regime de casamento também pode ser assim, é possível que um regime de bens eleito anos atrás não satisfaça mais o casal atualmente.

Mas você pode estar pensando: - mas porque alguém alteraria o regime de casamento?
Vou te explicar!
Várias podem ser as situações que se configuram motivando a alteração do regime de bens pelo casal, mais as causas mais comuns são a divergência na administração do patrimônio do casal e a necessidade de proteção de alguns bens, em razão, principalmente, da atividade empresarial de um dos cônjuges – momento em que normalmente se escolhe alterar o regime de comunhão parcial para separação de bens.
Isso acontece, por exemplo, quando um dos dois resolve abrir uma empresa ou fazer parte do quadro societário de uma já existente. A fim de evitar comunicação de dívidas, onde o patrimônio do outro pode ser atingido, resolvem aplicar esse regime na união.
Outra situação comum é quando o casal se casa pelo regime da separação obrigatória de bens e resolve alterá-lo para a comunhão parcial ou comunhão universal de bens.
O regime da separação obrigatória é uma imposição da Lei e se o motivo desta imposição deixou de existir, não tem porque os efeitos durarem uma vida toda.
Por exemplo, supomos que o regime foi imposto para o casal porque a mulher possuía menos de 18 anos à época do casamento.
Entende, a mulher já atingiu a maioridade não tem porque continuar num regime que a desfavoreça. Sendo assim, é possível alterar esse regime de bens posteriormente, para que não existam prejuízos em eventual divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
Há situações também dentro da elaboração do planejamento sucessório que a alteração do regime de bens pode ser interessante, isto é papo para outro post!
Requisitos para requerer a alteração do regime de bens:
- motivação (o porquê de vocês desejarem esta alteração);
- concordância do casal quanto a alteração;
- a alteração não provocar prejuízo a terceiros;
- autorização judicial.
Se você ainda tem dúvidas sobre alteração de regime de bens fale conosco, meu escritório está pronto para atendê-la (o)!
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