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Dois testamentos, um imbróglio: quando a herança vira disputa

  • Foto do escritor: Mariella Matos
    Mariella Matos
  • 13 de out. de 2025
  • 3 min de leitura
Três pessoas analisam um testamento com expressões sérias; a cena retrata a tensão típica de disputas por herança, com foco em testamentos conflitantes e planejamento sucessório.
A cena retrata a tensão típica de disputas por herança, com foco em testamentos conflitantes e planejamento sucessório.

Um casal viveu junto por 66 anos, sem filhos biológicos, e acumulou patrimônio significativo ao longo da vida. Inicialmente, deixaram testamento conjunto em 2007 nomeando o sobrinho como beneficiário de todos os bens. Após a morte do marido, em 2018, a esposa (Cilene*), em dezembro daquele ano, lavrou novo testamento em cartório, estipulando que suas cuidadoras receberiam sua parte da herança — dividida em 60 % para uma e 40 % para outra.


Esse segundo testamento gerou grave conflito. O sobrinho, agora herdeiro da parte do marido, alegou que sua tia estava acometida por demência, sem capacidade de manifestação consciente, e requereu a anulação do documento. As cuidadoras, por outro lado, sustentam que ela estava lúcida, que tomou a decisão por convicção própria e que mantinha vínculo afetivo próximo com quem a assistia.


Além disso, o imóvel central da disputa — um apartamento avaliado em cerca de R$ 2 milhões — acumulava débitos de condomínio, IPTU e outras taxas, na ordem de mais de R$ 132 mil. A Justiça determinou a realização de perícia indireta para avaliar a saúde mental da testadora no momento da lavratura do segundo testamento. Também se investiga se houve interferência indevida das cuidadoras no estado de saúde da falecida.


As regras do direito sucessório que entram em jogo


Liberdade de testar e limite da legítima

No Brasil, o testador possui liberdade para dispor de seus bens, mas não pode ultrapassar os limites impostos pela lei. A chamada legítima é parcela reservada aos herdeiros necessários — geralmente filhos, descendentes ou ascendentes — que não pode ser excluída integralmente pelo testamento (art. 1.845 do Código Civil).


Quando não há filhos, a sucessão legítima recai sobre cônjuge e parentes colaterais até o quarto grau. Se o testamento atingir a parte legítima, pode ser impugnado.


Revogação dos testamentos

O Código Civil brasileiro estabelece que o testamento posterior pode revogar o anterior, desde que obedecidos os requisitos legais (capacidade, forma, voluntariedade). Se o testador manifestar expressão clara de revogação, ou se o novo testamento for incompatível com o anterior, a revogação tácita pode ser reconhecida (art. 1.973 e seguintes).


No caso concreto, a existência de dois testamentos fez nascer uma disputa: será que o segundo prevalece sobre o primeiro? Ou será que o primeiro permanece por invalidação do segundo?


Questões centrais do litígio


Capacidade mental e vícios de vontade

Um dos pontos decisivos é saber se a testadora estava em estado mental apto a expressar sua vontade no momento da assinatura do segundo testamento. Se houver prova de demência, enfermidade mental avançada ou comprometimento cognitivo, o documento pode ser anulado por vício de vontade (erro, coação, dolo etc.).


Perícias médicas, laudos anteriores e documentos de saúde ganham centralidade. No caso reportado, o perito inicialmente nomeado alegou não ter especialização para avaliar, e aguarda-se substituição.


Formalidades do testamento e segurança documental

Para ter validade, o testamento deve cumprir rigor formal — assinatura, testemunhas adequadas, lavratura em cartório (quando público ou cerrado) etc. A ausência desses requisitos ou irregularidades podem torná‑lo inválido.


Além disso, a documentação de respaldo (laudos de lucidez, registros médicos) pode fortalecer ou fragilizar a pretensão de quem questiona a validade.


Inventário, anulação e medidas urgentes

Durante o processo de inventário, as partes podem propor ação de anulação ou impugnação do testamento. Medidas urgentes, como pedido de desocupação do imóvel, requerimento liminar para preservação dos bens ou cobrança das dívidas, podem ser postuladas. No caso, o sobrinho requereu a desocupação do imóvel e a quitação dos débitos pendentes.


Lições práticas para quem quer evitar esses conflitos


  1. Planeje com antecedência e com profissional especializado

    Um testamento bem elaborado, claro e juridicamente seguro já reduz muito o risco de litígios.

  2. Registre respaldo médico/documental

    Laudos, avaliações e registros de saúde próximos à data da lavratura trazem segurança em eventual disputa.

  3. Comunique sua intenção aos herdeiros e mantenha transparência

    Quando as pessoas sabem o que se pretende fazer, há menos espaço para surpresas e sentimentos de injustiça.

  4. Atualize seus testamentos e revogue expressamente disposições anteriores

    Se você quiser alterar seus planos, certifique-se de que a nova versão revogue claramente as anteriores.

  5. Use instrumentos complementares

    Codicilos, cláusulas condicionais, cláusulas de reversão ou de reversão parcial podem trazer mais precisão e flexibilidade.


Conclusão: herança com propósito e paz

Esse caso emblemático mostra o quanto a liberdade de testar exige responsabilidade, técnica e clareza. Quando mal estruturado, o testamento — que poderia cumprir a última vontade — se transforma em campo de batalha judicial.


Se você deseja que sua sucessão seja um legado — e não fonte de conflito — planear com antecedência, documentar com segurança e buscar apoio especializado são passos inevitáveis.


Quer transformar sua vontade em documento seguro e evitar disputas futuras? Agende uma consultoria comigo e garanta que seu legado será respeitado.

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