O que decidiu o STF sobre o regime de bens para casamento de pessoas com mais de 70 anos.
- Mariella Matos
- 19 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de set. de 2024
O STF tomou uma decisão importante que reconhece e reafirma o princípio da busca da felicidade ao dar liberdade para pessoas com mais de 70 anos escolherem o regime de bens.

Apesar de manter o regime de separação legal no ordenamento jurídico como regime padrão para o casamento de pessoas com mais de 70 anos, agora estes casais poderão escolher entre diferentes regimes de bens, podendo optar pela separação convencional, mediante escritura pública, ou a comunhão parcial, mantendo a incomunicabilidade dos bens particulares em caso de óbito ou até mesmo a comunhão universal de bens.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o regime da separação legal de bens é o regime padrão para os indivíduos septuagenários, a menos que haja um pacto antenupcial estabelecendo outro regime de bens. Em casos de casamento, essa escolha deve ser formalizada por meio de uma escritura pública, já para uniões estáveis, a escolha do regime de bens deve ocorrer por meio de um contrato de convivência, o qual também precisa ser feito por escritura pública.
Essa decisão do STF visa proteger os direitos e interesses dos indivíduos mais velhos, garantindo que suas escolhas em relação ao regime de bens sejam respeitadas e devidamente formalizadas. Portanto, é essencial que as partes envolvidas estejam cientes das opções disponíveis e dos procedimentos legais a serem seguidos para estabelecer o regime de bens desejado, seja no casamento ou na união estável. Dessa forma, a segurança jurídica e a proteção patrimonial são asseguradas, promovendo uma relação transparente e equilibrada entre os parceiros.
Já no caso de casais acima dos 70 anos que já estejam casados ou em união estável também terão a possibilidade de alterar o regime de bens, mediante decisão judicial (casamento) e lavratura de pacto pós-nupcial, no qual detalharão o conteúdo do regime escolhido no pedido de alteração ou manifestação em escritura pública (união estável), sem retroatividade nos efeitos da alteração.
No que diz respeito ao Direito das Sucessões, há debates sobre como os inventários em andamento serão impactados pela decisão do STF. Alguns defendem que a separação obrigatória não existe mais, enquanto outros acreditam que ela continua sendo a regra, a menos que haja um pacto em contrário. O tempo permitirá que tais questões sejam dirimidas, e seja possível aperfeiçoamento tanto do entendimento quanto da aplicação da decisão proferida.
Se você ainda tem dúvidas sobre casamento com mais de 70 anos fale conosco, meu escritório está preparado e pronto para atendê-la (o)!
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