Acordo antenupcial ou pacto nupcial, quando é necessário?
- Mariella Matos
- 19 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de fev. de 2024
A obrigatoriedade do acordo antenupcial na escolha de regimes de bens diferentes da comunhão parcial.

O acordo antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato baseado no princípio da liberdade, firmado entre os futuros cônjuges antes do casamento, para definir o regime de bens a ser adotado e tratar de questões patrimoniais, permitindo que os casais organizem suas relações conforme seus interesses.
Ele é obrigatório quando os noivos optam por um regime de bens distinto do regime legal, ou seja, a comunhão parcial de bens ou no caso dos septugenários, a separação legal.
Cláusulas sobre doações, compra e venda de bens, renúncias, reconhecimento de filhos podem ser incluídas, desde que estejam em conformidade com a lei e respeitem os direitos fundamentais dos envolvidos.
Não há um prazo específico para formalizar o acordo antenupcial, mas geralmente é feito durante o processo de habilitação para o casamento, podendo ser ajustado até o dia da cerimônia.
É essencial que o pacto siga as formalidades legais, como a lavratura em escritura pública e o registro no Cartório de Notas, e mais, para ter validade perante terceiros, também deverá ser registrado no Registro de Imóveis e no Registro Público de Empresas Mercantis (quando aplicável). A não observância dos procedimentos legais pode afetar a validade do acordo.
Em resumo, o acordo antenupcial é obrigatório para que o regime escolhido pelos casais que decidem se casar em regime diferente do regime legal seja válido, além de ser uma ferramenta importante para definir acordos patrimoniais entre os cônjuges e proteger seus interesses.
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