Por que tenho que fazer um inventário?
- Mariella Matos
- 17 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Se o falecido possuía bens, o inventário é necessário.

Quando alguém falece possuindo bens, é fundamental abrir o inventário para que os herdeiros possam obter a propriedade e transferir os bens para seus nomes ou vendê-los.
De maneira simplificada, no inventário reunimos todos os bens, todos os herdeiros e todas as dívidas do falecido. Após isso, as dívidas devem ser quitadas, bem como o imposto ITCMD e o que sobrar dessa operação é o que chamamos de herança.
Apesar do conceito jurídico"princípio da saisine" determinar que a sucessão patrimonial é automaticamente aberta no momento do falecimento de uma pessoa sem nececidade de tomar qualquer ação, resultando na transmissão imediata da herança (posse e propriedade) para os herdeiros legítimos e testamentários, é necessária a formalização da transferência desse patrimônio e esta se dá por meio do inventário.
É o inventário o procedimento destinado a identificar e listar detalhadamente os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, com o objetivo de posteriormente partilhá-los e transferi-los formalmente aos sucessores.
Este processo, como já citado, abrange a enumeração, descrição e avaliação do acervo hereditário, bem como a cobrança das dívidas ativas e o pagamento das passivas, além dos legados e do imposto conhecido como causa mortis para só depois ser efetivada a partilha.
É imprescindível iniciar o inventário dentro do prazo de dois meses (60 dias) após a abertura da sucessão, ou seja, do óbito, para assim evitar penalidades fiscais, tais como multas sobre o imposto ‘causa mortis’ - ITCMD.
Uma dúvida comum entre os herdeiros é: onde devo abrir o inventário?
Tratando-se de um inventário extrajudicial, amparado por um advogado especialista e estando todas as partes envolvidas dispostas a irem presencialmente ao cartório ou se fazerem representarem, este poderá ser aberto em qualquer cartório do Brasil, independente de onde o falecido morava ou onde encontra-se o bem móvel ou imóvel.
Agora, caso os herdeiros preferam assinar a distância, por morarem distante ou por algum problema que os impeçam de se deslocar até o cartório, neste caso, o inventário deverá ser aberto no cartório da circunscrição do bem imóvel ou no domicílio de um dos herdeiros. Esta "liberdade territorial" é de grande valia, já que as custas e emolumentos dos cartórios variam de Estado para Estado gerando uma economia considerável.
Já nos casos de inventário judicial, este deve, normalmente, ser aberto no último domicílio do falecido ou o local onde se localizam os bens imóveis, caso não haja um domicílio definido.
É importante destacar que existem bens que não necessitam ser inventariados e poderão ser legalmente levantados com um alvará judicial. Quer mas informações sobre este tema? Click aqui e veja o post.
Se você ainda tem dúvidas sobre inventário fale conosco, meu escritório está preparado e pronto para atendê-la (o)!
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