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Quando não precisa de inventário.

  • Foto do escritor: Mariella Matos
    Mariella Matos
  • 9 de jan. de 2024
  • 3 min de leitura

Saiba quando você poderá deixar de abrir o inventário sem correr riscos de ter que pagar multa e juros!


Primeiramente, para compreender as possibilidades de dispensa de inventário, é necessário recapitular o que é o inventário e por que ele é fundamental no processo sucessório.


Basicamente, o inventário é um procedimento que ocorre após a morte de um indivíduo, com o objetivo de identificar todos os seus bens e dívidas, a fim de dar início ao processo sucessório para transmitir os bens a seus herdeiros.


Existem duas modalidades de inventário: o judicial, como o próprio nome já diz, corre no fórum com intervenção do poder judiciário e o extrajudicial que é realizado nos cartórios notas e, por não ter intervenção judicial, corre de maneira mais ágil (caso queira saber mais sobre inventário judicial e inventário extrajudicial clique aqui).


No entanto, muitas pessoas buscam por formas de dispensar o inventário, principalmente por ser um processo que pode ter um alto custo, gerar conflitos, ser bastante burocrático e demorado.


Mas quando é possível dispensar o inventário?


O inventário só não será necessário quando o falecido não possuir bens ou quando este planejou sua sucessão em vida, mas há uma situação, por exemplo quando o falecido possui apenas pecúnio (dinheiro) e este for de pequena monta (valores baixos) o inventário poderá ser substituído por um procedimento mais célere e com menos custo.


A Lei n.º 6.858 de 1980 em seus artigos 1° e 2° fala quais são as hipóteses nas quais o inventário é dispensável:


1 – Valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;

2 – Montantes de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP não recebidos em vida;

3 – Restituições do imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física;


Em resumo, se a única posse do falecido for em valores pecuniários, o inventário não é necessário podendo ser substituido pelo procedimento do alvará judicial.


Mas o que é um alvará judicial?


O Alvará Judicial é um documento emitido por um Juiz de Direito que autoriza o resgate de valores ou a realização de atos a partir da comprovação do direito alegado pelo requerente. Em suma, trata-se de uma licença para saque de valores.


Em procedimentos sucessórios, o Alvará Judicial pode ser uma alternativa mais simples, rápida e econômica para que os herdeiros tenham acesso a uma parte da herança deixada pelo falecido. Contudo, vale lembrar que somente será concedido o Alvará Judicial se o valor deixado pelo falecido for pequeno, não houver bens a serem inventariados e todos os herdeiros concordarem com o procedimento.


Para saber se no seu caso é possível substituir o inventário pelo alvará judicial, aconselhamos que busque um advogado especializado em direito sucessório, apenas um especialista oferecerá um atendimento resolutivo e profissional, garantindo maior tranquilidade nesse momento tão delicado.


O advogado fará uma análise minuciosa para identificar se, com base no patrimônio deixado, a família tem direito à dispensa de inventário e à realização de um alvará judicial. Com a ajuda de um especialista em inventário, a família poderá ter a certeza de que todos os procedimentos serão realizados de forma correta e segura.


Se você ainda tem dúvidas sobre a dispensa de inventário fale conosco, e saiba mais sobre os seus direitos! Confira outras dicas de Direito Sucessório em nosso Blog e siga-nos no Facebook e Instagram! Até breve!


 
 
 

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