É possível proteger idosos de possíveis companheiros interesseiros?
- Mariella Matos

- 12 de dez. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 19 de fev. de 2024
Já dizia Nelson Rodrigues."Dinheiro demais pode até comprar amor "sincero"."
Editado em fevereiro de 2024.

Primeiramente é importante saber que nosso ordenamento jurídico busca proteger os idosos, especialmente quando se trata de relacionamentos e finanças. O artigo 1.641 do Código Civil estabelece que o regime de bens para aqueles que desejam se casar ou viver em união estável com mais de 70 anos, terá o regime da separação legal de bens, previsto na norma do Código Civil, se não fizer um pacto antenupcial ou um contrato de convivência em caso de união estável para escolha de outro regime, como o da comunhão parcial, o da comunhão universal, ou outro regime feito sob medida, ou seja, misto.
O que isto quer dizer?
Significa que em caso de #divórcio ou dissolução de união estável, CASO O IDOSO NÃO TENHA OPTADO POR OUTRO REGIME e mantido o regime da separação legal de bens, NÃO haverá divisão dos bens adquiridos anteriormente a união e mesmo para os bens adquiridos na constância do casamento, terá que ser provado o esforço comum para adquiri-los ( Súmula n.377 STF).
É importante ressaltar que, em caso de #sucessão, o cônjuge sobrevivente NÃO será herdeiro se houver descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.) e a meação, assim como no divórcio, só ocorrerá se ficar comprovado o esforço comum. Ou seja, na presença de descendentes, o cônjuge não herdará nenhum bem em virtude da sucessão.
Essa proteção legal é fundamental para evitar que idosos sejam vítimas de pessoas que se aproximam apenas por interesse financeiro. É uma forma de garantir que esses indivíduos possam usufruir de seus bens e patrimônio de forma segura e tranquila, por outro lado, o estabelecido pelo STF desde o início de fevereiro de 2024, também dá a liberdade deste idoso escolher outro regime, caso entenda ser mais interessante ao casal.
Mas o que fazer se o idoso resolver vender seus bens e gaste todo seu dinheiro durante esta relação com um interesseiro?
Em caso como este os herdeiros estarão de mãos atadas, já que o art. 426 do Código Civil determina que não existe herança de pessoa viva. Ou seja, enquanto for vivo os futuros herdeiros não poderão impedi-lo de vender seus bens, desde que o idoso esteja em pleno gozo das faculdade mentais, do contrário, se já tenha indícios de incapacidade cognitiva, o negócio jurídico (venda do bem) poderá ser contestado ou anulado.
Em situações como esta minha recomendação é que, por se tratar de questões legais, é preciso contar com a ajuda de um profissional especializado em direito de família e sucessões e experiente na área.
Muitas vezes, os idosos têm dificuldade em aceitar conselhos de familiares, mas é importante que você os encoraje a buscar a ajuda de um advogado de confiança. Leve-os até o advogado ou oriente-os a procurar por um por conta própria. Dessa forma, você poderá ter a certeza de que está fazendo tudo o que está ao seu alcance para proteger os direitos dos idosos da sua família.
Se você ainda tem dúvidas sobre casamento com mais de 70 anos fale conosco, meu escritório está preparado e pronto para atendê-la (o)!
Confira outras dicas de Direito de Família e Direito Sucessório em nosso Blog e siga-nos no Facebook e Instagram! Até breve!


.png)
.png)



Comentários